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Mato Grosso do Sul
Assembléia aprova isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 15 anos
Cerca de 204,2 mil veículos fabricados entre 2002 e 2006 deixarão de pagar o tributo no estado. Até então, isenção valia para os produzidos há mais de 20 anos.
19 NOV 2021
Assessoria
08h10


Alems aprova isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 15 anos em MS
Imagem: Divulgação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou, nesta quinta-feira (18), a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos fabricados há mais de 15 anos. Até então, apenas os veículos produzidos há mais de 20 anos eram isentos do tributo.

O projeto de lei do Executivo passou em segunda discussão, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja. O aumento da faixa de isenção, assim que virar lei, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Segundo o governo, 204.283 veículos fabricados entre 2002 e 2006 deixarão de pagar o IPVA em Mato Grosso do Sul. A medida representa uma renúncia fiscal líquida de R$ 56,4 milhões.

Outras medidas sobre o IPVA

No dia 10 de novembro, o governo do estado publicou três decretos relativos a tributação do IPVA para 2022 em Mato Grosso do Sul. O primeiro reduz a base de cálculo do imposto para o próximo ano.

Redução de 50% de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% para:

  • Caminhões com qualquer capacidade de carga;
  • ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros.

Redução de 40% de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para:

  • Automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.

Redução de 25% de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% para:

  • Automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem diesel.

O decreto também reduz em 50% a base de cálculo do IPVA relativo a primeira tributação para veículos novos com cilindrada igual ou inferior a 150 cm3.

O segundo decreto isenta da cobrança do IPVA em 2022, as empresas que trabalham com transporte escolar e transporte escolar intermunicipal. Entretanto, é necessário que os veículos utilizados no serviço estejam no nome das empresas e que tenham sido adquiridos até 30 de setembro.

Outro decreto estabelece os prazos e condições para pagamento, sendo:

  • pagamento em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento);
  • pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais com vencimentos em 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela; 31 de março de 2022, a terceira parcela; 29 de abril de 2022, a quarta parcela e 31 de maio de 2022, a quinta parcela.

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