A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Arceno Athas Júnior (PP) à Prefeitura de Glória de Dourados, em decisão proferida pela juíza eleitoral Natália Devechi Picoli Antunes. O indeferimento foi fundamentado na Lei Complementar nº 64/90, que prevê inelegibilidade para candidatos condenados por improbidade administrativa que tenham causado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
De acordo com a sentença, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Arceno Athas Júnior, alegando que ele não atende a todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, conforme o artigo 1º, I, "l", da Lei de Inelegibilidades. A impugnação se baseia em decisão judicial que suspendeu os direitos políticos de Arceno por cinco anos, devido a uma condenação em ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito de terceiro e lesão ao erário.
A defesa de Arceno argumentou que a decisão condenatória não transitou em julgado e que o ato de improbidade não preenche todos os requisitos para caracterizar a inelegibilidade. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que a condenação colegiada, proferida em segundo grau, já é suficiente para inviabilizar sua candidatura, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o indeferimento da candidatura de Arceno Athas Júnior, o município de Glória de Dourados ainda tem como candidatos o vereador e ex-superintendente da Pesca e Aquicultura de MS, Julio Buguelo (PSD), e o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Carlos da Silva Vieira, conhecido como Tonhão (PSDB). Até o fechamento desta matéria, os registros de candidatura de ambos ainda não haviam sido julgados pela Justiça Eleitoral.
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